O STJ confirmou que é ilegal o repasse do PIS e CONFINS aos assinantes de telefonia fixa e móvel, e ao consumidor de energia elétrica, sendo assim os consumidores têm direito a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Normalmente nas contas de telefone esses valores não aparecem, pois as empresas embutem o PIS e CONFINS nas tarifas básicas de modo velado, porém nas contas de energia elétrica esses valores aparecem de forma expressa.As empresas irão devolver o dinheiro para os clientes que entrarem na justiça, assim se você deseja receber o seu dinheiro de volta, você deve entrar com a ação, e isto vale tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.O valor irá variar de caso a caso, onde o cliente terá direito a receber os valores pagos mensalmente nos últimos 10 anos e em dobro, esses valores serão corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês.O único documento necessário para entrar com a ação será a última conta telefônica ou de energia elétrica conforme o caso. O tempo médio do prazo de duração da ação é de dois anos, mas este prazo pode variar para mais ou para menos.