A ação de divórcio direto pode ser ajuizada após dois anos da separação de fato;
Após um ano do trânsito em julgado da sentença, que decretou a separação judicial, pode ser ajuizada a conversão da separação em divórcio;
O divorcio e a sua conversão podem ser consensuais ou litigiosos.
Caso não tenha havido a partilha de bens por ocasião da separação judicial, poderá ser requerida na ação de divórcio ou conversão.