FAMÍLIA - DIVÓRCIO

A ação de divórcio direto pode ser ajuizada após dois anos da separação de fato;

Após um ano do trânsito em julgado da sentença, que decretou a separação judicial, pode ser ajuizada a conversão da separação em divórcio;

O divorcio e a sua conversão podem ser consensuais ou litigiosos.

Caso não tenha havido a partilha de bens por ocasião da separação judicial, poderá ser requerida na ação de divórcio ou conversão.