Quando do ajuizamento de uma ação de pensão alimentícia ou quando da concessão de pensão alimentícia por meio de uma liminar, ocorrendo falta de pagamento, o saldo devedor poderá ser executado. Quando se trata de pensão alimentícia, havendo atraso no pagamento de três pensões, por ocasião da execução, poderá ser requerida a prisão do devedor.