CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ação de prestação de contas pode ser ajuizada contra o banco, pelo correntista que não consegue identificar e/ou interpretar os significados dos códigos indicados nos extratos ou que desconheça a origem dos lançamentos realizados em sua conta corrente e que, consequentemente, estejam onerando o seu saldo devedor.

Nesses casos, muitas vezes, o correntista tem seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito e, com a ação de prestação de contas, é possível a concessão de uma medida liminar para que o nome seja excluido dos referidos órgão imediatamente e para que o banco seja obrigado a apresentar os contratos e/ou documentos congêneres que demonstrem a legalidade dos lançamentos efetuados, ou apenas esclareça sua nomenclatura.

Sendo constatado que o banco efetuou lançamentos arbitrários, o saldo devedor será recalculado com a exclusão das cobranças indevidas.