A pensão alimentícia é direito dos filhos menores, ou maiores que cursem uma faculdade e ainda dependam financeiramente dos pais, até os 24 anos completos.
No caso da separação judicial, o cônjuge incapacitado para o trabalho (devido a idade ou a saúde), também faz jus ao recebimento de pensão a ser paga pelo outro cônjuge.
A pensão alimentícia pode ser pleiteada em ação própria ou cumulada com a ação de separação judicial.