CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS

A ação de reparação de danos poderá ser ajuizada sempre que um indivíduo cometa um ato contrário a lei e esse seu ato cause dano a alguém. Ocorrendo esta situação esse alguém passará a ter direito de receber uma indenização por danos morais e/ou materiais, conforme peculiaridades do caso.

Exemplos:

- furto de veículo em estacionamento pago ou vinculado a alguma instituição;

- cobranças indevidas ou em duplicidade;

- exercício arbitrário das próprias razões;

- acidente de trânsito;

- descumprimento contratual;

- inclusão indevida no SERASA, SCPC e afins;

- etc.