A ação de reparação de danos poderá ser ajuizada sempre que um indivíduo cometa um ato contrário a lei e esse seu ato cause dano a alguém. Ocorrendo esta situação esse alguém passará a ter direito de receber uma indenização por danos morais e/ou materiais, conforme peculiaridades do caso.
Exemplos:
- furto de veículo em estacionamento pago ou vinculado a alguma instituição;
- cobranças indevidas ou em duplicidade;
- exercício arbitrário das próprias razões;
- acidente de trânsito;
- descumprimento contratual;
- inclusão indevida no SERASA, SCPC e afins;
- etc.