O contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa por culpa do empregador no caso de ausência do depósito regular de FGTS, bem como no atraso constante no pagamento dos salários, além da ocorrência inequívoca de assédio moral.
Neste caso pode ser ajuizada demanda trabalhista com pedido de rescisão indireta, em que o trabalhador terá seu contrato de trabalho rescindido, sem que tenha que pedir demissão e nesse caso poderá sacar o FGTS.