A ação revisional de contratos pode ser ajuizada no intuito de rever cláusulas contratuais munidas de abusos e ilegalidades.
Dentre esses abusos estão a cobrança de taxa de boleto bancário, de taxas de juros remuneratórios acima das taxas operadas no mercado, de taxas de juros moratórios e multa acima do permissivo legal, bem como a cumulação indevida de comisssão de permanência e correção monetária, além da capitalização mensal dos juros, vedada por lei.
Essas são abusividades e ilegalidades passíveis de revisão, inobstante estarem previstas nas cláusulas contratuais.
Por ocasião da sentença, quando procedentes os pedidos, será determinado pelo juíz o recálculo do saldo devedor, sem a incidência dos encargos abusivos.
Esse tipo de ação também permite o requerimento de antecipaççao dos efeitos da tutela afim de que nome negativado seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.