Através de Liquidação de Sentença de ação ordinária, que declarou ilegal a cobrança da taxa de iluminação pública em Maringá, no período de 1994 a 2002, é possível ingressar em juízo, pleiteando o ressarcimento, junto ao Município, do que foi pago pelo contribuinte nessa época.
Deve ingressar com a ação o titular da conta de luz no período indicado, mesmo que atualmente não o seja mais.
Para isso é necessário que o contribuinte tenha em mãos uma conta de enérgia elétrica em seu nome, que pode ser atual ou da época.
Para maiores informações, contate-nos.