FUNRURAL - Finalmente Julgado

18/02/2010 00:33

No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento de recurso extraordinário declarando, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 1 da lei n 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da lei n 8.212/91, com a redação atualizada até a lei n 9.528/97, até que legislação nova, arrimada na emenda constitucional n 20/98, seja editada. Com isso, a contribuição social rural – o chamado Funrural, cobrado dos produtores rurais, pessoas físicas – deixou de existir.

Na prática, todos os valores que foram retidos do produtor a este título poderão ser recuperados junto à União federal, devidamente atualizados pela Selic. O prazo da restituição é dos últimos cinco ou dez anos; a jurisprudência ainda pende de posição definitiva sobre este tema, mas o certo é que os últimos cinco anos poderão ser recuperados.

Para tanto, o produtor deverá entrar na justiça individual ou coletivamente, demonstrando, num primeiro momento, que teve retenções feitas a este título e para, ao final, em liquidação de sentença, serem comprovadas e planilhadas todas as retenções.

Além do pedido de restituição, o produtor deverá, por meio da mesma ação, buscar a declaração judicial de desobrigação de continuar sendo tributado a este título.

O Funrural somente poderá voltar a ser cobrado a partir de vigência de lei complementar, que venha a ser editada instituindo o tributo novamente.

Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, já são conhecidos os votos, e a própria sessão que decidiu pode ser acessada pela Internet, ou seja, a ata já está publicada e os fundamentos dela constam, razão pela qual as ações já podem ser ingressadas, estacando os efeitos da prescrição e evitando o prosseguimento da cobrança.

De suma importância esse julgado para a atividade rural, eis que, além de resultar em relevante redução direta de sua elevadíssima carga tributária, pois o tributo é 2,1% sobre seu faturamento bruto, em uma atividade cujo lucro líquido gira em torno de 5%, também possibilitará a devolução de significativa soma em dinheiro, ou compensação de seu crédito com outros tributos.